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DENÚNCIA DE PROCEDIMENTO ANTIÉTICO DE IMOBILIÁRIA OU CORRETOR DE IMÓVEIS
A apuração de conduta infracional ou anti-ética cometida por Corretor de
Imóveis ou Imobiliária pode ser feita de modo:
Identificada ou Termo de Representação:
Quando você for parte envolvida é necessária a apresentação da denúncia
por escrito – em três vias – contendo:
1 – Identificação do denunciante (nome, CPF, RG, estado civil,
profissão, endereço e telefone);
2 – Identificação do denunciado (nome e número do CRECI);
3 – Narrativa do fato que julga ser infração ético-disciplinar;
4 – Documentação comprobatória dos fatos ou indícios ditos irregulares;
5 – Relação de testemunhas (nome, CPF, RG, estado civil, profissão,
endereço e telefone);
6 – Pedido de aplicação das sanções éticas disciplinares cabíveis ao
caso narrado e à conduta do denunciado.
Observação:
1 - O CRECI só atua em casos de infração ético-disicplinar por parte do
corretor de imóveis. Reclamações que envolvem indenização ou pagamento
em dinheiro devem ser encaminhas à justiça civil comum ou à 8ª Corte de
Conciliação e Arbitragem (8ª CCA), na Av. Anhanguera, n.º 5674, Ed.
Palácio do Comércio, 7º andar, Centro, Goiânia-GO, Fone 224-0984;
2 - Não é necessário advogado para apresentar denúncia;
3 - Qualquer pessoa pode ter acesso aos documentos juntados no processo
administrativo.
O CRECI-GO disponibiliza a possibilidade de realizar uma denúncia através
de nosso site. Para isso, basta preencher os campos abaixo.
Caso você deseje acompanhar o andamento da sua denúncia, verifique como
fazer na opção "Acompanhe a denúncia".
Para se realizar uma denúncia consulte a legislação.

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Formulário de denúncia identificada
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Para formular a denúncia pode-se consultar a
legislação.
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