Lembrete 1: A pessoa que tiver seu registro cancelado a mais de dois anos terá que fazer o exame de proficiência quando pedir sua reinscrição;
Lembrete 2: A pessoa que não for portadora de diploma de TTI ou superior quando for se reinscrever deverá fazer o curso e prestar o exame de proficiência;
Devolver as carteiras.
Documentos necessários:
Requerimento(emitido pelo CRECI);
Comprovante de pagamento da taxa de expediente.
OBS.: Na falta de qualquer dos documentos acima o pedido não será protocolado.